Conselhos das Deusas #3 – Direitos Humanos em Recursos (Des)Humanos – Quando o RH quebra a lei e trai a sua função
Tens de ler o TRABALHO DO DEMÓNIO #14.2 para compreenderes os CONSELHOS DAS DEUSAS #3. Obrigada!
A vaga publicada pela STECONFER para Diretor/a de Recursos Humanos não é apenas uma má prática de recrutamento. É uma violação flagrante da lei, uma manifestação de discriminação etária institucionalizada, e uma revelação preocupante sobre a cultura organizacional que a empresa deseja manter — ou instaurar.
1. Discriminação por idade: ilegal, imoral e inaceitáveL
Ao estipular que os candidatos devem ter “entre 35 e 48 anos de idade”, o anúncio infringe o disposto no artigo 24.º do Código do Trabalho português, que proíbe expressamente qualquer discriminação com base na idade, salvo quando esta represente um requisito essencial e determinante para o desempenho da função — o que manifestamente não é o caso.
Acresce que esta exigência contraria os princípios fundamentais de igualdade e dignidade humana consagrados na Constituição da República Portuguesa (artigo 59.º e artigo 13.º).
Não há qualquer justificação técnica ou funcional que legitime o limite etário. O que existe é um preconceito disfarçado de critério de “perfil ideal”, que reduz o valor profissional a uma faixa cronológica arbitrária.
2. O paradoxo: discriminação a partir doS próprioS RH
É especialmente grave que esta prática discriminatória parta de um processo de seleção para liderar… o departamento de Recursos Humanos.
O RH, por definição, deve ser o garante da legalidade interna, da ética laboral, da promoção de políticas de inclusão e da defesa dos direitos dos trabalhadores.
Quando é o próprio RH a violar esses princípios, o problema deixa de ser técnico e passa a ser estrutural.
A empresa não está apenas a recrutar mal — está a institucionalizar a discriminação como política de gestão de pessoas.
3. O impacto psicológico: exclusão e desvalorização identitária
Para além da ilegalidade, este tipo de exigência produz consequências psicológicas significativas para os profissionais excluídos.
A exclusão com base na idade reforça narrativas de obsolescência, inferioridade ou falta de maturidade — seja para quem tem menos de 35, seja para quem tem mais de 48.
Estes critérios não avaliam competência, liderança ou capacidade de adaptação — apenas cronologia biológica.
Este tipo de exclusão sistemática gera insegurança, diminuição do valor percecionado de si próprio (autoeficácia) e perpetua estereótipos nocivos, tanto para indivíduos como para organizações que pretendem ser saudáveis, diversas e sustentáveis.
4. O requisito geográfico: controlo disfarçado de critério técnico
A obrigatoriedade de residir na área de Lisboa, num cargo que exige viagens internacionais e claramente poderia ser híbrido ou remoto, não tem fundamento funcional.
Trata-se de uma forma velada de controlo territorial e disponibilidade permanente, alheia à realidade contemporânea do trabalho globalizado.
A residência torna-se aqui um instrumento de exclusão geográfica, que compromete a equidade no acesso à função e demonstra resistência à descentralização e à autonomia profissional.
isto não é apenas um mau anúncio. É um risco legal, reputacional e humano.
Um anúncio de emprego é um documento legal e público.
Revela — muito mais do que a função — a mentalidade da organização.
Este anúncio expõe:
- Uma prática discriminatória e ilegal que pode justificar denúncia formal junto da CITE ou ACT;
- Uma estrutura de RH fragilizada, sem controlo interno de conformidade legal;
- Uma cultura de exclusão, onde idade e localização valem mais do que competência e integridade.
Empresas com visão jurídica e psicológica sabem que o talento não tem idade.
E que liderança se mede pela justiça que pratica — não pelos filtros que impõe.

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